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Em caráter de urgência, vereadores aprovam Lei que permite legalização de construções e terrenos irregulares

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Na 14ª Sessão Ordinária desta quinta-feira (19/09), os vereadores de Bady Bassitt aprovaram, em caráter de urgência (com sessão extraordinária), o Projeto de Lei nº 43/2025 que permite, por tempo determinado, que quem tem construção ou terreno fora das regras atuais possa acertar a situação com a Prefeitura. O PL também permite a divisão dos terrenos em tamanhos menores do que o normal. Porém, em ambas as situações, o munícipe deverá pagar uma taxa administrativa.

Segundo o texto do Projeto, a área mínima de cada lote desmembrado poderá ser 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), com frente mínima de 5 metros lineares. Vale ressaltar que esta Lei se aplica exclusivamente a imóveis já edificados ou desmembrados, sendo proibida este tipo de ação posteriormente à data limite.

Em relação à taxa administrativa, fica determinado, pelo substitutivo do Legislativo, o valor de R$ 14,38 (quatorze reais e trinta e oito centavos) por m² construído irregularmente. O pagamento poderá ser efetuado em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, sendo obrigatória a quitação da primeira parcela (entrada) como condição para protocolo e análise do pedido. O não pagamento da entrada ou o inadimplemento das parcelas subsequentes implicará a suspensão imediata do processo de regularização, até a regularização da pendência. 

A Lei para o desmembramento e regularização, a princípio, estará vigente até 30 de março de 2026. “É uma oportunidade que os moradores de nossa cidade, que construíram fora das regras exigidas, regularizarem suas casas, ficando de acordo com a Lei e sem correr o risco de prejuízos futuros. Na Câmara, já havíamos recebido munícipes com este tipo de problema e que não conseguiam vender suas casas, justamente por estarem irregular”, frisa a Presidente do Legislativo, Fabrícia Caldeira.

 

Texto: Andressa ZAFALON

Assessora de Comunicação


Publicado em: 19 de setembro de 2025

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Categoria: Notícias da Câmara

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